Campanha: “Closet Tour – 3 Anos We Love LP”
1.1. A presente ação promocional, denominada “Closet Tour – 3 Anos We Love LP”, é promovida pela Lança Perfume, em comemoração ao aniversário de 3 anos do Programa de Fidelidade We Love LP.
1.2. A campanha será válida no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, até às 23h59 (horário de Brasília).
2.1. Poderão participar todas as clientes cadastradas no Programa de Fidelidade We Love LP que, no período de 01/04/2026 a 30/04/2026, até às 23h59 (horário de Brasília), estejam classificadas em um dos seguintes níveis: Crush, In Love, Crazy in Love e Obsessed.
2.2. A cliente participará exclusivamente no nível em que estiver classificada no dia 01/04/2026 ou data de cadastro dentro do mês, ainda que ocorra upgrade de nível durante o mês.
2.3. É de inteira responsabilidade da cliente manter seus dados cadastrais, incluindo e-mail e telefone, atualizados no Programa de Fidelidade We Love LP para fins de comunicação.
3.1. Durante o período da campanha, as clientes serão avaliadas de acordo com a performance de acúmulo de pontos no período de 01 a 30 de abril de 2026.
3.2. Serão presenteadas as 02 (duas) clientes de melhor performance em cada nível, desde que respeitados os critérios mínimos de pontuação estabelecidos.
3.3. A pontuação mínima, para elegibilidade, por nível, será:
Nível Obsessed: 3.000 pontos
Presente: Consultoria de estilo presencial (na loja ou na residência da cliente, conforme escolha), com a Personal Stylist do Programa de Fidelidade We Love LP, mediante disponibilidade e critérios operacionais da Lança Perfume, realizada em território nacional + voucher no valor de R$ 3.000,00.
Nível Crazy in Love: 1.200 pontos
Presente: Consultoria de estilo online com a Personal Stylist do Programa de Fidelidade We Love LP + voucher no valor de R$ 2.000,00.
Nível In Love: 850 pontos
Presente: Consultoria de estilo online com a Personal Stylist do Programa de Fidelidade We Love LP + voucher no valor de R$ 1.500,00.
Nível Crush: 450 pontos
Presente: Consultoria de estilo online com a Personal Stylist do Programa de Fidelidade We Love LP + voucher no valor de R$ 1.000,00.
3.4. Serão considerados, exclusivamente, para fins de apuração, os pontos acumulados entre 01/04/2026 e 30/04/2026, até às 23h59, em compras realizadas exclusivamente nas lojas próprias físicas da Lança Perfume, no site oficial ou no aplicativo oficial da marca.
3.5. Não serão considerados pontos de compras em canais não oficiais, como revendedores, marketplaces, lojas parceiras ou quaisquer canais não oficiais da marca.
3.6. Pontuações anteriores ou posteriores ao período não serão válidos.
3.7. A pontuação será calculada à razão de 01 (um) ponto para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente pago em produtos Lança Perfume, por intermédio de suas lojas próprias físicas de todo o Brasil, site oficial ou aplicativo oficial da marca, excluídos valores referentes a frete, descontos, cupons, créditos, trocas, devoluções ou quaisquer ajustes posteriores.
3.8. Os pontos acumulados em decorrência de compras realizadas durante o período da campanha e que forem posteriormente canceladas, estornadas ou devolvidas serão automaticamente desconsiderados da apuração, não sendo válidos para efeito de pontuação e classificação.
3.9. Os custos de deslocamento, incluindo, mas não se limitando a transporte, hospedagem e alimentação, não estão incluídos nos benefícios previstos neste regulamento, sendo de inteira responsabilidade do participante/cliente.
4.1. Em caso de empate entre as performances de um mesmo nível, será adotada a seguinte ordem de desempate:
5.1. As ganhadoras serão comunicadas pela Lança Perfume, por meio dos canais de contato cadastrados no Programa de Fidelidade We Love LP, em até 15 (quinze) dias úteis após o término da campanha.
5.2. As ganhadoras deverão responder ao contato da Lança Perfume em até 7 (sete) dias úteis, confirmando os dados de e-mail, CPF e nome completo, bem como o interesse na participação e disponibilidade para agendamento da consultoria.
5.3. Após a validação das informações, as clientes serão consideradas oficialmente contempladas e receberão o voucher correspondente ao seu nível, conforme as condições da campanha.
5.4. Adicionalmente, será realizado o agendamento da consultoria, conforme o nível da cliente, sendo:
5.4.1. A cliente contemplada deverá realizar o agendamento da consultoria de estilo em até 30 (trinta) dias, contados a partir da confirmação de seus dados. A data para realização da consultoria poderá ser escolhida livremente pela cliente no momento do agendamento, desde que ocorra em até 90 (noventa) dias corridos a partir da data de confirmação dos dados. Após esse prazo, o benefício será automaticamente considerado expirado, não sendo passível de revalidação, prorrogação ou compensação de qualquer natureza.
5.5. O não retorno no prazo estipulado, o não envio ou inconsistência dos dados informados implicará na perda do direito à consultoria e ao voucher, facultando à Lança Perfume a classificação da próxima cliente elegível.
5.6. Os vouchers serão disponibilizados em até 30 (trinta) dias úteis após a validação das informações, salvo em casos de força maior ou caso fortuito.
5.7. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida sua conversão em dinheiro ou troca por outros produtos e/ou serviços.
5.7.1. O voucher é nominal, pessoal e intransferível, sendo vinculado ao CPF da cliente ganhadora. Cada código é único e poderá ser utilizado apenas uma vez, dentro do prazo de validade informado na comunicação de recebimento. Em caso de não utilização dentro do prazo, o benefício será automaticamente expirado, sem possibilidade de revalidação, substituição ou transferência.
5.8. A Lança Perfume será responsável pela disponibilização do voucher e realização da consultoria, incluindo, quando aplicável, o custeio do deslocamento da personal stylist para atendimento em residência, considerando atendimento em cidades do Brasil, mediante disponibilidade e critérios operacionais da marca.
5.8.1. Para as clientes do nível Obsessed que optarem pela realização da consultoria em loja física, os custos de deslocamento, transporte, hospedagem e quaisquer despesas relacionadas serão de inteira responsabilidade da cliente, não sendo reembolsáveis pela Lança Perfume.
5.9. O tratamento de dados pessoais no âmbito desta campanha será realizado em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), para as finalidades de execução da campanha, comunicação com as participantes e entrega dos prêmios.
5.9.1. A divulgação de nome e imagem das ganhadoras para fins promocionais dependerá de consentimento específico, mediante aceite específico no momento da contemplação.
5.10. A perda do prazo para qualquer das etapas previstas neste regulamento implicará na automática e irrevogável renúncia ao prêmio, sem direito a qualquer tipo de compensação.
5.11. A Lança Perfume não se responsabiliza por impossibilidade de contato decorrente de dados cadastrais incorretos, desatualizados ou incompletos.
5.12. A fruição do prêmio está condicionada à disponibilidade de agenda da equipe responsável, não sendo garantida data específica escolhida pela participante.
5.13. A consultoria de estilo possui caráter orientativo e não garante resultados específicos, não sendo passível de contestação quanto a preferências pessoais da participante.
6.1. A participação na campanha é voluntária e gratuita, restrita às clientes devidamente cadastradas no programa de fidelidade We Love LP.
6.2. A adesão à campanha é automática para as clientes elegíveis, e implica a aceitação integral e irretratável deste regulamento.
6.3. A Lança Perfume reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer tempo, participantes que não cumpram as condições deste regulamento ou que apresentem indícios de fraude, como uso de dados cadastrais falsos, compras com intenção de devolução para manipulação de pontuação ou qualquer tentativa de burlar as regras da campanha.
6.4. A Lança Perfume reserva-se o direito de cancelar, suspender ou alterar esta campanha por motivos de força maior ou caso fortuito, comunicando as participantes pelos canais oficiais do Programa de Fidelidade We Love LP.
6.5. A Lança Perfume não se responsabiliza por:
6.6. A presente campanha possui caráter exclusivamente promocional e de incentivo, não estando sujeita à autorização prévia da Lei nº 5.768/1971, uma vez que não envolve sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada.
6.7. Dúvidas ou informações adicionais poderão ser esclarecidas exclusivamente pelo canal de atendimento oficial do programa We Love LP, disponível no site da Lança Perfume.
6.8. Situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas, de forma soberana e inapelável, pela Lança Perfume.
7.1. Auditoria e Validação de Resultados
A Lança Perfume poderá, a qualquer tempo, realizar auditoria sobre as informações e pontuações apuradas, podendo exigir comprovantes de compra ou documentos que validem a regularidade da participação, podendo exigir documentos no prazo de até 30 dias, sob pena de desclassificação. Constatada qualquer irregularidade ou inconsistência, a participante poderá ser imediatamente desclassificada, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.2. Alterações nos Critérios da Campanha
A Lança Perfume poderá, por razões operacionais ou estratégicas, ajustar os critérios de pontuação ou prêmios, desde que sem prejuízo às participantes já elegíveis e mediante divulgação prévia nos canais oficiais do Programa We Love LP.
7.3. Interpretação e Foro
Eventuais divergências de interpretação deste regulamento serão resolvidas preferencialmente de forma administrativa entre a participante e a Lança Perfume. Na impossibilidade de composição amigável, fica eleito o foro da Comarca de Criciúma/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.